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terça-feira, 19 de julho de 2011

Condições Especiais de Realização do Mestrado por Licenciados pré-Bolonha pela ESB-UCP

Os diplomados que tenham terminado as suas licenciaturas em Engenharia Alimentar (5 anos), Engenharia do Ambiente (5 anos) ou Microbiologia (4 anos), ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha, poderão beneficiar da creditação de unidades curriculares em cursos de mestrado na mesma área científica, respectivamente, Engenharia Alimentar, Engenharia do Ambiente ou Microbiologia Aplicada.

1. Candidatos com mais de 5 anos de experiência profissional

Os licenciados com licenciatura pré-Bolonha candidatos à obtenção do grau de Mestre que tenham mais de 5 anos de experiência profissional relevante na área científica do Mestrado poderão apresentar, em alternativa à dissertação de carácter técnico-científico, um relatório detalhado sobre a sua actividade profissional, objecto de prova pública. Tal relatório corresponderá a 42 ECTS. Os licenciados em Microbiologia deverão ainda completar 18 ECTS em unidades curriculares.

No processo de candidatura:

O aluno deve apresentar um curriculum vitae e uma proposta de tema (com um máximo de 2 páginas), onde expresse de forma clara o seu percurso profissional e as linhas gerais do que será o relatório de actividade;

Tal proposta deve ser avaliada pelo coordenador do curso de Mestrado e apresentada em Conselho Científico, que deliberará sobre a sua aceitação;

Após a aceitação, o aluno deverá inscrever-se na unidade curricular Estágio/ Tese (do Mestrado em Engenharia Alimentar ou Engenharia do Ambiente) ou Projecto de Investigação do (Mestrado em Microbiologia Aplicada) e terá um semestre lectivo para o desenvolvimento do relatório de actividades, podendo contar com o aconselhamento de um tutor da ESB-UCP;

2. Candidatos com menos de 5 anos de experiência profissional

Os licenciados com licenciatura pré-Bolonha em Engenharia e que tenham menos de 5 anos de experiência profissional, deverão realizar uma tese de Mestrado, que inclua trabalho de investigação, estágio ou de carácter monográfico, correspondente a 42 ECTS. Os licenciados pré-Bolonha em Microbiologia e que tenham menos de 5 anos de experiência profissional deverão realizar 30 ECTS em unidades curriculares do curso de Mestrado e uma dissertação, que inclua trabalho de investigação ou de carácter monográfico, correspondente a 30 ECTS. Nestes casos, a realização do trabalho de dissertação rege-se pelo regulamento do respectivo curso de mestrado.

Atribuição do grau de Mestre a Licenciados Pré-Bolonha da ESB

Divulgamos uma carta da Professora Doutora Isabel Vasconcelos,  Directora da Escola 
Superior de Biotecnologia.

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Porto, 11 de Julho de 2011

Caro Licenciado da ESB

Assunto: Atribuição do grau de Mestre a Licenciados Pré-Bolonha da ESB

No seguimento da recomendação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, ao qual a Universidade Católica Portuguesa pertence, vimos, por este meio, comunicar a seguinte disposição (ver condições específicas em Anexo):

- Licenciados com mais de 5 anos de experiência profissional
Os Licenciados em Engenharia Alimentar ou em Engenharia do Ambiente ou em Microbiologia, que tenham mais de 5 anos de experiência profissional, poderão obter o grau de Mestre mediante a apresentação dum relatório detalhado sobre a sua actividade profissional; os Licenciados em Microbiologia deverão ainda completar 18 ECTS em unidades curriculares. Nesta última situação, poderá igualmente ser creditada formação adicional realizada na área científica do Mestrado.

- Licenciados com menos de 5 anos de experiência profissional
Os Licenciados em Engenharia Alimentar ou em Engenharia do Ambiente, que tenham menos de 5 anos de experiência profissional, poderão obter o grau de Mestre mediante a realização de uma tese de Mestrado (trabalho de estágio, ou de carácter monográfico ou de investigação).
Os Licenciados em Microbiologia que tenham menos de 5 anos de experiência profissional poderão obter o grau de Mestre mediante a realização de uma tese de Mestrado (trabalho de carácter monográfico ou de investigação) e da aprovação em 30 ECTS em unidades curriculares. Poderá igualmente ser creditada formação adicional realizada na área científica do Mestrado.

Para mais informações, por favor contacte: Dra. Vânia Fernandes (vfernandes@porto.ucp.pt)


Com os meus melhores cumprimentos


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Prof. Doutora Isabel Vasconcelos
Directora da ESB
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